- 1 -Como compensação da área de 206 ha agora excluída do regime florestal parcial, após a conclusão do procedimento de avaliação de impacte ambiental, será submetida ao regime florestal total, nos termos da legislação em vigor, uma faixa de terreno localizada na orla costeira, de dimensão no mínimo igual à área ocupada pela unidade de aquicultura intensiva.
- 2 -A área da parcela de terreno de 206 ha não ocupada com a instalação da unidade de aquicultura intensiva será novamente submetida a regime florestal e integrada no perímetro florestal das dunas de Mira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 27 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 3 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Localização
(ver documento original)
Artigo 3.º — Submissão a regime florestal
Vigente desde: 11/05/2007