Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a Baixa-Chiado, em Lisboa, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos edifícios situados nessa área
Âmbito territorial
É delimitada a área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Baixa-Chiado, no concelho de Lisboa, identificada na planta anexa ao presente decreto e que dele faz parte integrante, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal de Lisboa promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior, de acordo com o previsto nos instrumentos de gestão territorial em vigor.
Direito de preferência
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Assinado em 13 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Planta de delimitação da ACRRU da Baixa-Chiado
(ver documento original)