O presente Acordo aplica-se:
- a)No que se refere à República Portuguesa, aos graus de licenciado, mestre e doutor, ao grau de bacharel, aos diplomas de ensino superior, aos diplomas de especialização tecnológica (DET), aos ciclos de estudos a eles conducentes e aos estabelecimentos de ensino superior, do Estado ou reconhecidos pelo Estado, autorizados a conferir, nos termos da lei aplicável, um ou mais daqueles graus e diplomas;
- b)No que se refere à República Francesa, aos graus de licence, master e doctorat e aos diplomas de BTS, DUT, DEUST, DEUG e maîtrise conferidos sob a autoridade do Estado, aos ciclos de estudos a eles conducentes e aos estabelecimentos de ensino superior, do Estado ou reconhecidos pelo Estado, autorizados a conferir, nos termos da lei aplicável, um ou mais daqueles graus e diplomas.