As Partes reforçarão e promoverão a cooperação no domínio do turismo com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos, em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outros acordos internacionais aplicáveis.
As Partes reforçarão e promoverão a cooperação no domínio do turismo com base no princípio da igualdade e de benefícios mútuos, em conformidade com a respectiva legislação nacional em vigor e com outros acordos internacionais aplicáveis.