- 1.O PITT é constituído pelas áreas correspondentes aos Parques Naturais do Tejo Internacional e do Tajo Internacional criados, respetivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e pela Lei n.º 1/2006, de 7 de julho, e delimitadas conforme o Anexo I ao presente Acordo.
- 2.As áreas protegidas identificadas no número anterior estão regulamentadas, respetivamente, pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 176/2008, de 24 de novembro, e pelo Plano de Ordenamento de Recursos Naturais do Parque Natural Tajo Internacional, aprovado pelo Decreto 187/2005 de 26 de julho.
Artigo 2º — Âmbito Territorial do PITT
Vigente desde: 09/05/2013