O presente Acordo entra em vigor 90 dias após a data de receção da última notificação escrita, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes Contratantes para o efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito na Cidade do Mindelo, em 2 de dezembro de 2012, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Paulo Sacadura Cabral Portas, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Cabo Verde:
Jorge Alberto da Silva Borges, Ministro das Relações Exteriores.