1) A presente Convenção entrará em vigor três meses após dez Estados membros da União de Paris e sete Estados membros da União de Berna terem praticado um dos actos previstos pelo artigo 14.º, 1), entendendo-se que um Estado membro das duas Uniões será contado nos dois grupos. Nessa data, a presente Convenção entrará igualmente em vigor em relação aos Estados que, não sendo membros de qualquer das duas Uniões, praticaram, pelo menos, três meses antes da referida data, um dos actos previstos no artigo 14.º, 1).
2) Em relação a qualquer outro Estado, a presente Convenção entrará em vigor três meses após a data em que esse Estado tenha praticado um dos actos previstos no artigo 14.º, 1).