1) - a) A presente Convenção é assinada, num único exemplar, nas línguas inglesa, espanhola, francesa e russa, fazendo igualmente fé cada um destes textos; é depositada junto do Governo da Suécia.
- b)A presente Convenção estará aberta à assinatura, em Estocolmo, até 13 de Janeiro de 1968.
2) Após consulta aos Governos interessados serão adoptados pelo director-geral textos oficiais em língua alemã, italiana e portuguesa e nas outras línguas que a Conferência possa indicar.
3) O director-geral enviará duas cópias autênticas da presente Convenção e de quaisquer alterações aprovadas pela Conferência aos Governos dos Estados membros das Uniões de Paris ou de Berna, ao Governo de qualquer outro Estado que adira à presente Convenção e ao Governo de qualquer outro Estado que as solicite. As cópias do texto assinado da Convenção que se enviam aos Governos serão autenticadas pelo Governo da Suécia.
4) O director-geral fará registar a presente Convenção no Secretariado da Organização das Nações Unidas.