O ponto I do Protocolo especial passa a ter a seguinte redacção:
I
O território a que é aplicável a Convenção, no que respeita a Portugal, compreende Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
O ponto I do Protocolo especial passa a ter a seguinte redacção:
I
O território a que é aplicável a Convenção, no que respeita a Portugal, compreende Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1979