O artigo 2.º da Convenção é completado por um parágrafo 4, com a seguinte redacção:
Parágrafo 4 - As disposições da presente Convenção podem ser aplicadas aos regimes dos trabalhadores independentes por via de acordo administrativo.
O artigo 2.º da Convenção é completado por um parágrafo 4, com a seguinte redacção:
Parágrafo 4 - As disposições da presente Convenção podem ser aplicadas aos regimes dos trabalhadores independentes por via de acordo administrativo.
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