Serão periodicamente estabelecidas áreas prioritárias de cooperação, em reunião de delegações das duas Partes, que programarão acções concretas a desenvolver.
Os programas estabelecidos deverão, em princípio, ser revistos de dois em dois anos.
Serão periodicamente estabelecidas áreas prioritárias de cooperação, em reunião de delegações das duas Partes, que programarão acções concretas a desenvolver.
Os programas estabelecidos deverão, em princípio, ser revistos de dois em dois anos.
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