Com o propósito de facilitar o cumprimento deste Acordo e para adiantar as medidas necessárias ao maior desenvolvimento das relações culturais entre os dois países, criar-se-á uma comissão mista integrada por representantes de ambos os Governos.
A comissão mista reunir-se-á, sempre que ambas as Partes o considerem oportuno, em Lisboa ou em Lima.