O presente Acordo será válido a partir do momento em que cada uma das Partes comunique à outra estarem preenchidas as condições legais necessárias em cada país para a sua entrada em vigor.
O presente Acordo terá uma validade de cinco anos e será prorrogado por períodos iguais, a menos que uma das Partes o denuncie com seis meses de antecedência.
A denúncia deste Acordo não afectará os projectos ou programas em execução, salvo se ambas as Partes acordarem o contrário.
Feito em Lima, a 1 de Setembro de 1977, em dois exemplares, em língua portuguesa e espanhola, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José de Medeiros Ferreira.
Pelo Governo da República Peruana:
José de La Puente Radbill.