As Partes Contratantes promoverão a realização de negociações entre as instituições competentes para o reconhecimento e equivalência recíprocos de estudos, títulos e graus académicos de acordo com as disposições legais vigentes em cada país.
As Partes Contratantes promoverão a realização de negociações entre as instituições competentes para o reconhecimento e equivalência recíprocos de estudos, títulos e graus académicos de acordo com as disposições legais vigentes em cada país.