- 1 -Devem compilar-se estatísticas sobre ganhos médios e horas de trabalho efectuadas, em relação aos operários trabalhando em cada um dos principais ramos da indústria mineira e da indústria transformadora, incluindo a construção.
- 2 -As estatísticas dos ganhos médios e das horas de trabalho efectuadas devem ser compiladas com base nos dados referentes quer ao conjunto dos estabelecimentos e dos operários, quer a uma amostra representativa dos estabelecimentos e dos operários.
- 3 -As estatísticas dos ganhos médios e das horas de trabalho efectuadas devem:
- a)Indicar dados distintos para cada uma das principais indústrias;
- b)Indicar sucintamente a designação das indústrias ou ramos de indústrias para os quais forem indicados dados.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 15/07/1981