As mulheres, tal como os homens, podem ser designadas como membros do pessoal dos serviços de inspecção do trabalho na agricultura; se necessário, poderão atribuir-se tarefas especiais, respectivamente, aos inspectores ou às inspectoras.
As mulheres, tal como os homens, podem ser designadas como membros do pessoal dos serviços de inspecção do trabalho na agricultura; se necessário, poderão atribuir-se tarefas especiais, respectivamente, aos inspectores ou às inspectoras.