O sistema de inspecção do trabalho na agricultura aplicar-se-á às empresas agrícolas nas quais estejam ocupados trabalhadores assalariados ou aprendizes, sejam quais forem o seu modo de remuneração e a modalidade, forma ou duração do seu contrato.
O sistema de inspecção do trabalho na agricultura aplicar-se-á às empresas agrícolas nas quais estejam ocupados trabalhadores assalariados ou aprendizes, sejam quais forem o seu modo de remuneração e a modalidade, forma ou duração do seu contrato.