As pessoas protegidas devem compreender:
- a)Quer categorias determinadas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados;
- b)Quer todos os residentes cujos recursos durante a eventualidade não excedam limites prescritos de acordo com as disposições do artigo 67.º;
- c)Quer, quando se tiver uma declaração em cumprimento do artigo 3.º, categorias determinadas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem pelo menos 20 pessoas.