A eventualidade coberta será o encargo com os filhos, segundo o que for determinado.
ARTIGO 40.º
Vigente desde: 22/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1981
A eventualidade coberta será o encargo com os filhos, segundo o que for determinado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1981