As pessoas protegidas devem abranger:
- a)Quer categorias determinadas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados;
- b)Quer categorias determinadas da população activa cujo total constitua pelo menos 20% do conjunto dos residentes;
- c)Quer todos os residentes cujos recursos durante a eventualidade não excedam limites fixados de acordo com as disposições do artigo 67.º;
- d)Quer, quando tiver sido feita uma declaração em conformidade com o artigo 3.º, categorias determinadas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem um mínimo de vinte pessoas.