À comissão aduaneira mista luso-espanhola a que se refere o artigo 16.º da Convenção de Assistência Mútua Administrativa entre Portugal e Espanha, com o fim de prevenir, investigar e reprimir as infracções aduaneiras, é conferida competência para:
- a)Informar periodicamente os respectivos Governos do resultado obtido pela aplicação da presente Convenção;
- b)Preparar os projectos dos acordos previstos no artigo 2.º;
- c)Resolver as dificuldades que possam surgir na aplicação desta mesma Convenção;
- d)Formular, se for caso disso, propostas para a sua modificação.