1) Cada Membro da Junta dispõe dos votos por ele recebidos em virtude dos parágrafos 6) e 7) do artigo 16.º Não é permitido o voto por procuração. Nenhum Membro pode dividir os seus votos.
2) Qualquer decisão tomada pela Junta exige a mesma maioria que seria exigida se fosse tomada pelo Conselho.