1) O quórum para qualquer reunião do Conselho consiste na presença da maioria dos Membros que detenham a maioria distribuída de dois terços do total dos votos. Se não houver quórum no dia marcado para a abertura de uma sessão do Conselho, ou se durante uma sessão do Conselho não houver quórum em três reuniões sucessivas, o Conselho é convocado para sete dias mais tarde; a partir de então, e pelo restante período dessa sessão, o quórum consiste na presença da maioria dos Membros que detenham a maioria distribuída simples dos votos. A representação por procuração, segundo o parágrafo 2) do artigo 13.º, é considerada como presença.
2) O quórum para qualquer reunião da Junta consiste na presença da maioria dos Membros que detenham a maioria distribuída de dois terços do total dos votos.