1) O Conselho fica investido de todos os poderes que lhe são especificamente conferidos pelo Convénio, e tem os poderes e desempenha as funções necessárias à execução das disposições do Convénio.
2) O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, determina as normas e os regulamentos necessários à execução do Convénio e com o mesmo compatíveis, inclusive o seu próprio regimento interno e os regulamentos financeiros e do pessoal da Organização. No seu regimento, o Conselho pode estabelecer um processo que lhe permita, sem se reunir, decidir sobre questões específicas.
3) O Conselho deve ainda manter em arquivo a documentação necessária ao desempenho das funções que lhe atribui o Convénio e toda a demais documentação que considere conveniente. O Conselho publica um relatório anual.