1) O Conselho elege, para cada ano cafeeiro, um presidente e um 1.º, um 2.º e um 3.º vice-presidentes.
2) Como regra geral, tanto o presidente como o 1.º vice-presidente devem ser eleitos seja de entre os representantes dos Membros exportadores, seja de entre os representantes dos Membros importadores; o 2.º e o 3.º vice-presidentes devem ser eleitos de entre os representantes da outra categoria de Membros. De ano para ano cafeeiro esses cargos devem ser desempenhados alternadamente por Membros das duas categorias.
3) Nem o presidente nem qualquer dos vice-presidentes, no exercício da presidência, têm direito a voto. Nesse caso, o respectivo suplente exerce os direitos de voto do Membro.