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Artigo 14.ºCondições de funcionamento, avaliação e certificação da formação

Vigente desde: 16/06/2026
1 -O CICCOPN é responsável pela execução do programa de formação e elabora os documentos e orientações necessárias à sua operacionalização, nomeadamente quanto às condições de funcionamento, avaliação e certificação da formação.
2 -A avaliação da formação é realizada atendendo ao desempenho da pessoa participante nas atividades pedagógicas previstas, à participação nas sessões e à assiduidade.
3 -A certificação do Programa, é atribuída às pessoas participantes que concluam com aproveitamento as duas componentes do Programa - a componente de formação técnica e a componente de FCT, nas seguintes condições:
a)Componente técnica - é considerada concluída com sucesso se a pessoa participante obtiver avaliação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores e, pelo menos, 90 % de presenças na duração total do programa e por módulo;
b)Componente de FCT - é considerada concluída com sucesso se a pessoa participante obtiver uma avaliação final igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e pelo menos, 90 % de assiduidade;
4 -Os certificados de formação são emitidos com a conclusão da totalidade do Programa, através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa);
5 -Às pessoas participantes que concluam o Programa com aproveitamento é ainda emitido um Diploma conjunto, assinado pelas partes do Acordo de Cooperação.
6 -Às pessoas participantes que não concluam a totalidade do Programa é emitido um certificado de frequência de formação profissional.

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