Caso o veículo não esteja em conformidade com as exigências legais em vigor, a sua aprovação não será efetuada, não podendo o veículo ser utilizado no transporte de mercadorias perigosas até que possua um certificado de aprovação válido.
Artigo 5.º — Não aprovação do veículo para efeitos de certificação ADR
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024