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Artigo 7.ºInspeção extraordinária

RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/10/2024
1 -Os veículos que possuam certificação ADR, mas que tenham sofrido acidente que afete as suas condições de segurança, são sujeitos a uma inspeção extraordinária por acidente, conforme disposto no Despacho n.º 15730/2006, de 26 de julho, a qual deve incluir os procedimentos necessários à verificação da conformidade dos veículos estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º
2 -Para os veículos aprovados na inspeção referida no número anterior, é emitido o correspondente certificado de aprovação modelo n.º 113, do qual também deve constar a menção da conformidade do veículo com a Parte 9 do ADR, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2024

Declaração de Retificação n.º 866/2024/2 - 2.ª Série(17/10/2024)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/09/2024 a 16/10/2024

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