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Artigo 8.ºTaxas e tarifas

RetificadoVersão 2Vigente desde: 17/10/2024
1 -A tarifa devida pelas inspeções previstas no n.º 1 do artigo 1.º é a estabelecida no ponto 4 do anexo à Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro.
2 -A emissão da ficha de inspeção periódica nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, está sujeita à tarifa estabelecida no ponto 1 do anexo à Portaria referida no número anterior.
3 -A emissão do certificado de aprovação ADR do veículo está sujeita à taxa fixada na Tabela de taxas do IMT, prevista no anexo a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2024

Declaração de Retificação n.º 866/2024/2 - 2.ª Série(17/10/2024)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/09/2024 a 16/10/2024

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