- 1 -O Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, abreviadamente designado por PEPNSAC, estabelece, nos termos da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, adiante designada LBGPPSOTU, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, adiante designado por RJIGT, o regime de salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio, delimitado conforme identificado na Planta Síntese, e doravante abreviadamente designado PNSAC.
- 2 -O presente Regulamento tem a natureza de regulamento administrativo e vincula as entidades públicas e os particulares, nos termos dos artigos 44.º do RJIGT e 135.º e seguintes do CPA.
Artigo 1.º — Objeto e natureza jurídica
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023