O presente Regulamento aplica-se à área do PNSAC, e, em função da salvaguarda dos recursos e valores naturais, define as ações, atos e atividades condicionados ao cumprimento de determinados parâmetros e condições nele estabelecidas, bem como as ações, atos e atividades que são proibidos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023