Na área de intervenção do PNSAC, tendo em vista o desenvolvimento de ações de conservação da natureza, podem ocorrer ações ou atos extraordinários de exceção às interdições e condicionantes constantes no presente Regulamento, promovidos pelo ICNF, I. P. ou por entidades por ele mandatadas.
Artigo 11.º — Atos extraordinários ou de exceção
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023