O regime agora estabelecido não afasta a aplicabilidade de normas mais restritivas constantes de outros programas aplicáveis na área de intervenção do PNSAC, assegurando-se desta forma, e como ultima ratio, o cumprimento do dever de coordenação das políticas com incidência territorial.
Artigo 14.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 19/10/2023
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