- 1 -Os sítios de especial interesse geológico, paleontológico, geomorfológico, espeleológico, cultural e abrigos de fauna correspondem a locais onde é necessário promover a conservação dos valores existentes, encontrando-se identificados na Planta de Síntese do PEPNSAC e no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Nestas áreas devem ser implementadas ações que visem o ordenamento e a gestão dos espaços em causa, no sentido da sua valorização e conservação, bem como podem ser acolhidos projetos de investigação científica e de educação ambiental com vista a aprofundar o seu conhecimento e a sua divulgação, ambos sujeitos a autorização do ICNF, I. P.
- 3 -Nos geossítios "Complexo das nascentes do Alviela" (ID44), "Polje de Mira-Minde" (ID107), "Marinhas do Sal da Fonte da Bica" (ID73) e "Complexo da Fórnea" (ID41), deve ser implementado um conjunto de ações que tenham como objetivo o ordenamento, requalificação e gestão sustentável de cada um dos espaços, com vista à sua valorização, conservação e revitalização, as quais estão sujeitas a parecer do ICNF, I. P. podendo, nos casos devidamente justificados, ser ultrapassados os limiares previstos nos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território e neste Regulamento, devendo as ações a realizar ser objeto de projetos específicos promovidos pelo respetivo município.
- 4 -As ações previstas no número anterior poderão ir para além do limite do polígono do Geossítio, desde que tenham como objetivo a conservação e valorização dos valores naturais em presença.
- 5 -Sempre que no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 18.º sejam identificados achados paleontológicos, mineralógicos ou de uma cavidade cársica ou outros achados geológicos de carácter invulgar e relevante, aplica-se aos mesmos o disposto no presente artigo, podendo ainda ser implementadas medidas adicionais que visem a sua salvaguarda, conservação e valorização, sendo promovida a atualização e/ou revisão do Anexo I e Anexo II com periodicidade trianual.
Artigo 30.º — AIE "Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna"
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023