- 1 -As áreas sujeitas a exploração extrativa correspondem a espaços abrangidos por aproveitamento de massas minerais, recuperadas ou não por projetos específicos, que estão delimitadas na Planta Síntese do PEPNSAC e constam do Anexo V ao presente Regulamento.
- 2 -Para estas AIE devem ser elaborados planos municipais de ordenamento do território visando o estabelecimento de medidas de compatibilização entre a gestão racional do aproveitamento de massas minerais, a recuperação das áreas degradadas e a conservação do património natural existente, tendo em conta os valores e a sensibilidade paisagística e ambiental da área envolvente, sendo que até à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território se aplicam os regimes de proteção previstos no presente Regulamento e identificados na Planta Síntese do PEPNSAC.
- 3 -Estas áreas podem ser abrangidas por projetos integrados, nos termos do regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais.
Artigo 32.º — AIE "Áreas sujeitas a exploração extrativa"
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023