- 1 -No âmbito da atividade de orientação recomenda-se especificamente recorrer apenas aos percursos adaptados ao respetivo nível técnico e a eventos acreditados pelas Federações e Associações especializadas na modalidade.
- 2 -A realização de atividades de orientação, ou similares, organizadas ou espontâneas, carecem de autorização prévia do ICNF, I. P.
Artigo 36.º — Atividades de orientação
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