Em coerência com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030) o PEPNSAC procura observar, para além dos princípios gerais e específicos consignados na Lei de Bases do Ambiente, os princípios de execução da política e das ações de conservação da natureza e da biodiversidade estabelecidos no respetivo regime jurídico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho (RJCNB), e que se aplicam no presente Regulamento:
- a)Princípio da sustentabilidade, nos termos do qual deve ser promovido o aproveitamento racional dos recursos naturais, conciliando a conservação da natureza e da biodiversidade com a criação de oportunidades sociais e económicas e garantindo a sua disponibilidade para as gerações futuras;
- b)Princípio da identificação, por força do qual deve ser promovido o conhecimento, a classificação e o registo dos valores naturais que integram o património natural;
- c)Princípio da precaução, nos termos do qual as medidas destinadas a evitarem o impacte negativo de uma ação sobre a conservação da natureza e a biodiversidade devem ser adotadas mesmo na ausência de certeza científica da existência de uma relação causa-efeito entre eles;
- d)Princípio da proteção, por força do qual importa desenvolver uma efetiva salvaguarda dos valores mais significativos do nosso património natural, designadamente dos presentes na área protegida.