- 1 -São nulos os atos e atividades praticados em violação do presente Regulamento.
- 2 -Todas as ações, atos, atividades, obras e trabalhos que obtenham autorização, parecer favorável ou favorável condicionado do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., doravante designado por ICNF, I. P., nos termos dos planos territoriais na área do PNSAC e do presente regulamento, não estão isentos do cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Ainda que isentos de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, todas as ações, atos, atividades, ou obras e trabalhos na área do PNSAC não estão isentos do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023