No âmbito da espeleologia, determinam-se as seguintes recomendações específicas:
- 1 -Cumprimento das boas práticas de utilização e acesso às cavidades cársicas e de ética espeleológica e segurança dos utilizadores;
- 2 -A visita das cavidades cársicas deverá ser realizada em função da sua sensibilidade e vulnerabilidade, da competência técnica e científica dos seus utilizadores, da sua apetência para a concretização dos objetivos estabelecidos e do custo benefício dessa utilização;
- 3 -Sem prejuízo do n.º 5 do artigo 34.º, caso a pretensão não se encontre ao abrigo de um protocolo celebrado com a Autoridade Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade, deverá o responsável pela atividade declarar expressamente que a intervenção ou intervenções a realizar na cavidade ou nas cavidades requeridas cumprem com as boas práticas de segurança comumente aceites para a visitação de cavidades cársicas;
- 4 -No que concerne especificamente às cavidades cársicas abertas ao turismo é da responsabilidade das respetivas entidades que procedem à sua exploração o cumprimento das boas práticas de segurança a ela adstritas.