- 1 -A atividade de escalada engloba três variantes:
- a)A escalada desportiva, modalidade em que são utilizadas, adicionalmente, proteções fixas intermédias de alta resistência, para deter uma possível queda de um praticante, as quais devem seguir as normas da Union International des Associations d'Alpinisme (UIAA);
- b)A escalada clássica, modalidade que é efetuada sobre um relevo rochoso, sem equipamento permanente ao longo de toda a sua extensão, sendo os ponto de segurança colocados à medida que o praticante vai progredindo;
- c)A escalada de bloco (boulder), modalidade que é realizada em pequenos blocos de rocha ou estrutura artificial, onde não é necessária corda devido à proximidade do solo, 3 a 5 metros, podendo aí colocar-se proteções para maior segurança em caso de queda.
- 2 -Os praticantes de escalada e demais atividades similares devem utilizar apenas as infraestruturas afetas a essas atividades, identificadas na cartografia do Anexo VI, assim como consultar e seguir as normas do Manual de "Boas Práticas para Escalada em Rocha", disponível para consulta na página eletrónica do ICNF, I. P.
- 3 -No âmbito da escalada recomenda-se especificamente:
- a)Ter formação prévia, devidamente acreditada, para a prática da modalidade;
- b)Utilizar o material de segurança necessário, de acordo com as indicações legais para a respetiva prática;
- c)Certificar-se que o material instalado está em boas condições de segurança.
Artigo 39.º — Atividades de progressão e fixação em rocha - escalada e rapel
Vigente desde: 19/10/2023
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