- 1 -As atividades e passeios organizados com veículos motorizados fora de estradas de asfalto podem ser realizados mediante autorização prévia do ICNF, I. P.
- 2 -No âmbito das atividades e passeios com veículos motorizados, comumente designados por eventos Todo o Terreno (TT) configuram-se as seguintes indicações específicas:
- a)São consideradas atividades organizadas aquelas que envolvam a circulação de quatro ou mais veículos motorizados, até ao limite máximo de 20 veículos;
- b)Nos caminhos utilizados para os passeios e eventos de TT e similares, a velocidade máxima permitida é de 40 km;
- c)As atividades e passeios organizados com veículos motorizados só poderão decorrer nas épocas de menor impacto sobre a biodiversidade da Área Protegida, nomeadamente, entre os meses de julho e janeiro;
- d)Os traçados para a prática de TT e demais atividades com recurso a veículos com motor no PNSAC serão definidos pelo ICNF, I. P. de acordo com as necessidades de gestão do património natural e biodiversidade, e terão de ser obrigatoriamente em estradas e em caminhos municipais e florestais já existentes.
Artigo 44.º — Passeios e atividades com veículos motorizados
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023