- 1 -Com caráter de exceção pode ser autorizada a realização de duas competições de automóveis, com um histórico comprovado, que envolvem diversas entidades associativas e privadas de âmbito local e regional, a "Rampa de Porto de Mós ou do Livramento", entre rio Alcaide e Livramento, e a PEC do "Rali do Vidreiro - Troço do Alqueidão", entre Casais dos Vales e Porto de Mós.
- 2 -A determinação do traçado das provas acima identificadas está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Apenas em estradas de asfalto, em zonas próximas dos limites do PNSAC e onde a afetação direta de habitats naturais classificados terá menos efeitos;
- b)A autorização será válida exclusivamente para o dia de realização da prova;
- c)Não é permitida a realização de outras provas, treinos ou quaisquer atividades de competição de veículos motorizados;
- d)A organização compromete-se a acordar com o ICNF, I. P. e o Município de Porto de Mós as datas de realização dos dois eventos, através de comunicação oficial, com a antecedência mínima de 180 dias.
- 3 -A autorização dos eventos identificados acima pode ser recusada pelo ICNF, I. P. nas seguintes situações:
- a)Incumprimento das indicações referidas no número anterior do presente artigo;
- b)Razões de força maior, nomeadamente a gestão dos valores naturais e culturais ao PNSAC, bem como a sobreposição com outros eventos previamente agendados para o mesmo território;
- c)Recomendações ou avisos de alerta emanados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil por perigo de incêndio ou fenómenos meteorológicos.
Artigo 45.º — Provas ou competições desportivas com veículos motorizados
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023