- 1 -Os geossítios identificados no presente Regulamento encontram-se divididos em geossítios de superfície e geossítios subterrâneos.
- 2 -No conjunto de geossítios onde a componente de património geológico de superfície e do endocarso coexistem aplicam-se cumulativamente os normativos de gestão estabelecidos para os geossítios de superfície e subterrâneos.
- 3 -O acesso às estruturas de acolhimento e/ou de apoio à visitação que integrem geossítios rege-se por regulamentação própria.
Artigo 49.º — Tipologia
Vigente desde: 19/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2023