- 1 -As alterações ocorridas na situação socioeconómica do agregado familiar ocorridas ao longo do ano lectivo, susceptíveis de influenciar a decisão tomada, devem ser comunicadas aos SAS IPG, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data em que ocorra, sob pena de anulação da candidatura à atribuição de bolsa de estudo.
- 2 -Quando, por motivo de alteração na situação socioeconómica do agregado familiar, o estudante se candidate a bolsa de estudo após o mês de Outubro, não haverá direito ao pagamento das prestações anteriores ao mês de candidatura.
Artigo 28.º — Alteração no agregado familiar
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2009