Regras técnicas para atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do Instituto Politécnico da Guarda
Objecto
O presente documento fixa as Regras Técnicas para atribuição de bolsas de estudo aos estudantes matriculados e inscritos nas Escolas pertencentes ao Instituto Politécnico da Guarda.
Candidatura
Causas de indeferimento liminar
São indeferidos liminarmente os processos dos candidatos que:
Instrução do processo
Aproveitamento Escolar e Situação Académica
Agregado familiar
Agregado familiar unipessoal
Rendimento anual do agregado familiar
Rendimentos de trabalho dependente
(Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS - Categoria A)
VL é o vencimento Líquido mensal;
SR é o subsídio de refeição mensal, até ao limite máximo da função pública.
Rendimentos de pensões
(Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS - Categoria H)
Trabalho independente - rendimentos da Categoria B em regime simplificado
(Anexo B)
Trabalho independente - rendimentos da Categoria B com contabilidade organizada
(Anexo C)
b1 - remuneração mínima mensal dos trabalhadores independentes (1,5 x IAS) x 12 meses;
b2 - resultado líquido do exercício ou 20 % do total de proveitos.
Rendimentos de sociedades
Rendimentos prediais
Para apuramento dos rendimentos prediais deve ser considerado o maior dos seguintes valores:
Prestações Sociais
Os rendimentos provenientes de prestações sociais, nomeadamente subsídios de desemprego, rendimento social de inserção (RSI), subsídio de doença ou outros, serão calculados da seguinte forma: subsídio mensal x 12.
Outros rendimentos
Os critérios para apuramento de outros rendimentos declarados são os seguintes:
Rendimentos não considerados para efeitos de capitação média mensal do agregado familiar
Não são considerados, para efeitos de cálculo da capitação média mensal do agregado familiar, os seguintes rendimentos:
Rendimentos inferiores à pensão social (RSI)
Causas de indeferimento da candidatura
As candidaturas serão indeferidas quando:
Deduções
Abatimentos
Bolsa de estudo para estudantes portadores de deficiência Física ou sensorial
Bolsa de estudo para estudantes reclusos
O cálculo da bolsa de estudo para os estudantes que se encontram detidos no ano lectivo em que se candidatam é igual à propina paga pelo aluno.
Complementos de bolsas de estudo
Apreciação das candidaturas
Reclamação
Processos incompletos
Alteração no agregado familiar
Pagamento da bolsa de estudo
Efeitos da revisão da bolsa de estudo
Processo de fiscalização e sanções
Disposições finais
Qualquer situação não enquadrável nestas regras será resolvida por despacho do Administrador dos SAS.
Entrada em vigor
As presentes regras técnicas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de Abril de 2009. - O Conselho de Acção Social: Jorge Manuel Monteiro Mendes - António José Martins Afonso - Marco Loureiro - André Miguel Campanha Ferreira.
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