São indeferidos liminarmente os processos dos candidatos que:
- a)Não satisfaçam as condições previstas no artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo (RABE - ESP);
- b)Entreguem as candidaturas fora dos prazos definidos pelos Serviços;
- c)Sejam instruídos de forma incompleta e não sejam completados dentro do prazo que haja sido fixado, sem fundamento atendível.