Qualquer situação não enquadrável nestas regras será resolvida por despacho do Administrador dos SAS.
Artigo 32.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009
Qualquer situação não enquadrável nestas regras será resolvida por despacho do Administrador dos SAS.
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