(Atribuições e Competências Operacionais)
1) O Gabinete de Estudos é uma estrutura institucionalmente de suporte às decisões do CSTAF.
2) O Gabinete de Estudos funcionará na dependência operacional do Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF.
3) Compete ao Gabinete de Estudos:
- a)Desenvolver estudos, pareceres e relatórios em matérias relacionadas com a organização, gestão e desempenho dos tribunais administrativos e fiscais, a pedido do CSTAF, do Presidente e/ou do Juiz-Secretário;
- b)Recolher, tratar e interpretar dados estatísticos sobre o funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal, incluindo produtividade, pendências e tempos processuais;
- c)Realizar análises comparadas de modelos judiciais estrangeiros e identificar boas práticas internacionais aplicáveis ao contexto nacional, preparando propostas a dirigir ao CSTAF;
- d)Estudar e acompanhar a jurisprudência relevante dos Tribunais Centrais, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal Constitucional, do TJUE e do TEDH;
- e)Elaborar propostas legislativas e de reforma, a pedido do CSTAF, do Presidente do CSTAF, ou do Juiz-Secretário;
- f)Colaborar com entidades do sistema científico e académico, nacionais e internacionais, na realização de projetos de interesse para a justiça administrativa e fiscal;
- g)Avaliar o impacto de novas leis, decisões jurisprudenciais ou alterações organizativas na jurisdição administrativa e fiscal;
- h)Produzir notas de contexto, memorandos e documentos de apoio para conferências, missões institucionais e publicações do CSTAF.
- 4 -São suas competências técnicas e operacionais:
- a)Desenvolver indicadores de desempenho e eficiência judicial, incluindo matrizes de avaliação por tribunal, por área geográfica e por juiz, quando solicitado;
- b)Assegurar que cada Presidência de cada Zona Geográfica procede e mantém atualizada a publicação nas páginas oficiais (sites) de cada Tribunal Administrativo e Fiscal das sentenças de 1.ª instância, por área, secção e subsecção, elaborando um Relatório anual do grau de cumprimento desta obrigação, para conhecimento do CSTAF;
- c)Apoiar a organização de seminários internos, jornadas e conferências sobre temas de interesse científico e judicial;
- d)Redigir documentos de apoio à comunicação institucional do CSTAF, incluindo documentos síntese, comunicações e pareceres técnicos.
- 5 -A composição do Gabinete de Relações Internacionais incluirá:
- a)O Juiz-Secretário do CSTAF;
- b)Dois membros do CSTAF, a designar por este órgão;
- c)Um Adjunto do Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF, a designar pelo Presidente do CSTAF;
- d)Até dois Juízes Conselheiros
- e)Até 2 Juízes Desembargadores, por áreas (contencioso administrativo e contencioso tributário), a designar por despacho do Presidente do CSTAF;
- f)Até 2 Juízes de Círculo, por áreas (contencioso administrativo e contencioso tributário), a designar por despacho do Presidente do CSTAF.