- 1 -A JAF TV é dirigida pelo Juiz-Secretário do CSTAF, que assume a função de Diretor-Geral, com a supervisão do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que define a estratégia editorial e institucional do Canal.
- 2 -Compete ao Diretor-geral:
- a)Supervisionar o funcionamento global do Canal;
- b)Aprovar a grelha de programação proposta pelo Coordenador de Programação;
- c)Aprovar o Orçamento anual.
Artigo 2.º — Órgãos de Direção
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025