- 1 -O serviço por assinatura consiste no pagamento de uma quantia periódica - mensal, trimestral ou anual - que confere ao utilizador acesso ilimitado a todos os conteúdos da plataforma, incluindo seminários, congressos, ações de formação, entrevistas e podcasts, no período subscrito.
- 2 -Esta modalidade visa proporcionar uma receita previsível para o canal e incentivar o consumo contínuo de conteúdo por parte dos subscritores.
Artigo 8.º — Serviço por Assinatura (SVOD)
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025